Condições Gerais para Envios Internacionais

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CONDIÇÕES SERVIÇO SEUR CLASSIC TERRESTE

1. CONDIÇÕES DE ENTREGA: Todas as expedições serão efectuadas com portes pagos até ao domicílio do destinatário. Para os destinos não pertencentes à U.E. existem duas modalidades de envio:
a. DAP. Transporte pago até ao domicílio do destinatário excl. as formalidades alfandegárias no destino
b. DDP*. Transporte pago até ao domicílio incluindo formalidades alfandegárias no destino, Impostos e Taxas Alfandegárias de importação.
 
*IMPORTANTE. Apenas são aceites envios em condições DDP quando se tratar de envios destinados exclusivamente para a Suíça e para a Noruega, enviados por empresas (não particulares) que anexarem além da factura comercial, documento relativo à aceitação de despesas do desalfandegamento na Suíça / Noruega e das Taxas Alafandegárias e Impostos que tenham de ser pagos no país de destino.
 
2. PESOS E MEDIDAS:
- Peso máximo por volume: 31,5 Kg. (cada volume será contemplado como uma expedição).
- Comprimento máximo do volume: 175 cm.
- Base cálculo de limitação de volume: Comprimento em cm. + (largura em cm. x2) + (altura em cm. x2) deve ser inferior ou igual a 300 cm.
 
3. FORMALIDADES DA ALFÂNDEGA:
- Envios DAP: Formalidades de Alfândega de saída estão incluídas na tarifa.
- Envios DDP: Formalidades de Alfândega de saída estão incluídas na tarifa e as formalidades de Alfândega em destino são as seguintes:
  • Suíça: 17 € mais Taxas Alfandegárias e impostos
  • Noruega: 20 € mais Taxas alfandegárias e impostos
Todos os envios têm de estar acompanhados de factura comercial original emitida em INGLÊS ou Declaração de Valor, com o nome e a assinatura do mandatário e mencionando expressamente:
- Morada completa do destinatário incluindo Tlf. e VAT
- Incorterm (DAP ou DDP)
- País de Origen da mercadoria
- Pauta aduaneira de cada um dos produtos que fazem parte da expedição
- Unidades de Produto asim como unidades de valor unitárias e totais.
 
4. SUPLEMENTOS ESPECIAIS: Ihas da Córsega, Sardenha, Sicília e Ilhas de Man: Será aplicado um suplemento de 15 € sobre a tarifa.
 
5. TEMPO DE TRÂNSITO: Os prazos indicados não incluem fins-de-semana nem feriados em qualquer um dos países por onde transitar a expedição.
Os tempos de trânsito são orientativos uma vez que não se trata de um serviço express e referem-se a expedições enviadas a partir de España.
 
6. LÍMITE DE RESPONSABILIDADE: Máxima cobertura 520 € por volume /expedição, incluído no preço.
 
7. PRAZOS DE RECLAMAÇÃO: Em conformidade com o estabelecido no artigo 30 da C.M.R., no decorrer dos sete dias seguintes à entrega das mercadorias, poderá fazer-se a reclamação à Agência de Transportes por dano ou avaria nas mesmas, salvo se o dano for evidente no momento da recepção destas, em cujo caso apenas se admitirá a reclamação no momento da sua entrega. Decorrido o prazo expressado, não se admitirá reclamação alguma contra a Agência relativamente ao estado em que foram entregues as mercadorias. Cumpridos os prazos de reclamação asinalados, as ações derivadas do contrato de transporte prescreverão ao fim de um ano.
 
8. SERVIÇO CONTRA-REEMBOLSO (C.O.D): Este serviço não está disponível.
 

CONDIÇÕES SERVIÇO SEUR NETEXPRESS

1. TEMPO DE TRÂNSITO: Os prazos indicados não incluem fins-de-semana nem feriados em qualquer um dos países por onde transitar a expedição. Os tempos de trânsito estabelecidos referem-se a expedições enviadas a partir de Espanha. Não se garantem os tempos de trânsito quando os envios se destinam a feiras, particulares, expedições contra-reembolso ou para consignatários cuja recepção da mercadorias esteja sujeita a restrições horárias.
 
2. CONDIÇÕES DE ENTREGA: Todas as expedições serão efectuadas a portes pagos até ao domicilio do destinatário. Para os destinos não pertencentes à U.E. existem duas modalidades de envio:
a. DAP. Transporte pago até ao domicílio do destinatário excluindo as formalidades alfandegárias no país de destino
b. DDP*. Transporte pago até ao domicílio incluindo formalidades alfandegárias no destino, Impostos e Direitos de importação.
 
*IMPORTANTE. Apenas são aceites envios em condições DDP quando se tratar de envios destinados exclusivamente para a Suíça e para a Noruega, enviados por empresas (não particulares) que anexarem além da factura comercial, documento com a aceitação das despesas de desalfandegamento na Suíça / Noruega e das taxas alfandegárias e Impostos que tenham de ser pagos no país de destino.
 
3. PESOS E MEDIDAS:
- O peso máximo autorizado por volume é de 1.000 Kg.
- Medidas máximas autorizadas por volume: 3m. X 1,2m. X 1,7m. (altura)
A relação peso/volume é calculada tendo como base 1 m3= 167 Kg.
 
4. SERVIÇOS ESPECIAIS: Os serviços de recolha ou de entrega Internacional, de envios que ultrapassarem os pesos e as medidas estabelecidos, ou que exijam a sua realização numa hora específica, num tempo determinado, ou pessoal ajudante, serão susceptíveis de um suplemento no preço da tarifa.
 
5. FORMALIDADES DE ALFÂNDEGA:
Exportações: O valor das formalidades de Alfândega de saída é de 20 €/expedição.
No caso de envios em regime DDP para a Suíça ou para a Noruega, o valor das formalidades de alfândega no destino é de 50 € por expedição mais taxas alfandegárias e Impostos.
Todos os envios devem estar acompanhados de factura comercial original emitida em INGLÊS ou de uma Declaração de Valor, com o nome e a assinatura do mandatário mencionando expressamente:
-Morada completa do destinatário incluindo Tlf. e VAT
-Incorterm (DAP ou DDP)
-País de Origen da mercadoria
- Pauta aduaneira de cada um dos produtos que compõem a expedição
-Unidades de Produto assim como unidades de valor unitárias e totais.
Importações: O valor das formalidades de Alfândega na Origen é de 35 € e Tarifa Oficial no destino mais taxas alfandegárias e impostos.
 
6. SUPLEMENTOS ESPECIAIS:
- Ilha da Córsega: Suplemento 25% sobre o valor da França.
- Ilhas da Sardenha, Sicília: Suplemento 25% sobre o valor da Itália.
- Ilhas do Canal e Ilha de Man: Suplemento 25% sobre o valor do Reino Unido.
 
7. SERVIÇO CONTRA-REEMBOLSO (C.O.D): O serviço contra-reembolso NetExpress consiste na entrega ao destinatário da mercadoria contra a entrega de um cheque com  o valor solicitado pelo remetente, quem reconhece e aceita o referido meio de pagamento. Como meio de pagamento do valor solicitado apenas são aceites cheques nominais de contas correntes emitidos pelo destinatário e a favor do remitente. A Agência de Transportes não responde pelo bom fim dos cheques entregues pelo consignatário. O valor do contra-reembolso ordenado pelo remetente deve estar estabelecido na divisa do país de destino. As expedições com entrega condicionada têm um suplemento de 5% do valor do contra-reembolso, min. 30,05 € e máx. 90,15 €, em conceito de comissão de gestão.
 
8. LÍMITE DE RESPONSABILIDADE: A responsabilidade da empresa de transportes, por danos, perdas ou avarias que sofram as mercadorias, está limitada no máximo à quantidade de 10 €/Kg. em conformidade com o estabelecido no Convénio C.M.R., Protocolo 5/7/78 (8.33 Unidades de Conta / DEG. por Kg.).
 
9. PRAZOS DE RECLAMAÇÃO:
 
De acordo com as disposições do Artigo 30 do CMR, no prazo dos sete dias seguintes à entrega da mercadoria, a reclamação contra a Agência de Transporte pode ser feita devido a dano ou avaria na mesma, a menos que o dano seja evidente no momento da recepção destas, em cujo caso apenas se admitirá a reclamação no acto da recepção. Uma vez que os termos expressos tenham decorrido, nenhuma reclamação contra a Agência em relação ao estado em que as mercadorias foram entregues será admitida. Cumpridos os prazos de reclamação assinalados, as acções derivadas do contrato de transporte prescrevem decorrido um ano.
 

CONDIÇÕES SERVIÇO SEUR CARGO PLUS

1. TEMPO DE TRÂNSITO: Variáveis em função do país de destino e disponibilidade de espaço da linha aérea. Em condições normais calcula-se o tempo de trânsito indicado na tabela. No prazo indicado para os dias días de trânsito não se incluem os atrasos derivados das alfândegas no destino.
 
2. RELAÇÃO PESO/VOLUMEN: Em função do país de destino podem existir limitações de peso por  volume e dimensões.
Zonas A, B, E (ver tarifa), medidas máximas permitidas 1,8 m. x 1,2 m. x1,5 m.
Zonas C, D (ver tarifa); medidas máximas permitidas 2,4 m. x 1,2 m. x 1,8 m.
A relação peso/volumen é calculada tendo como base 1 m3= 167 Kg.
 
3. CONDIÇÕES DE ENTREGA: Para os destinos não pertenecentes à U.E., existem duas modalidades de envio:
DDU (Franco domicílio não desalfândegado excl. formalidades alfândega Importação e direitos) DDP (Franco domicílio desalfândegado incl. formalidades alfândega Importação e direitos) Formalidades da Alfândega de Exportação incluídas na Tarifa.
 
4. EMBALAGENS: O remetente está obrigado a entregar a mercadoria devidamente embalada e etiquetada, dotada de uma correcta protecção em conformidade com as características do conteúdo.
Em geral, as embagens de madeira (pallets, caixas, marcos, etc...) estão sujietas a controlos fitossanitários por parte da alfândega dos países de destino. É generalizada a exigência da madeira ser fumigada e que tenha o correspondente certificado de uma empresa habilitada ou organismo oficial.
Quando se torna necessária a paletização da mercadoria ou a sua inclusão na embalagem rígida, será requerida a utilização de elementos plásticos ou metálicos ou então madeira com certificado de fumigação.
 
5. LÍMITE DE RESPONSABILIDADE: Máxima cobertura 25 €/kilo bruto, segundo estabelece o
Convénio de Varsóvia.
 
6. SEGURO VALOR DECLARADO: O remetente poderá solicitar um seguro que cubra, com declaração de valor real, os danos que as mercadorias possam sofrer até ao valor declarado das mesmas. O prémio deste seguro será de 3 % sobre o valor declarado (valor mínimo do prémio 95 €).
 
7. PRAZOS DE RECLAMAÇÃO: Em conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei sobre Navegação Aérea, a acção para exigir o pagamento da indemnização por danos e perdas prescreve no prazo de seis meses contando a partir da data em que ocorressem.
As reclamações por avaria ou atraso devem formalizar-se por escrito perante a empresa transportadora obrigada dentro dos dez días seguintes ao da entrega ou da data em que deveria entregar-se. A falta desta reclamação prévia impedirá o exercício das acções correspondentes.
 
8- SERVIÇO CONTRA-REEMBOLSO (C.O.D): Este serviço não está disponível.
 

CONDIÇÕES SERVIÇO SEUR COURIER

1. DOCUMENTOS: Não se consideram documentos: Fotografias, Folhetos, Revistas, CD’s.
 
2. TEMPO DE TRÂNSITO: Os dias de trânsito (días úteis) são indicativos e corresponden ao envio de documentos para as capitais operacionais dos referidos países. Sempre a partir das cidades de Espanha com ligação diária internacional da Seur, com portes pagos desde a Origen (consulte com o nosso Dpto. Comercial).
 
3. PESOS E MEDIDAS: Em conformidade com as normas internacionais, nenhum volume enviado pelo serviço Courier poderá ultrapassar os 31,5 Kg. de peso. São estabelecidas as seguintes dimensões:
- O comprimento máximo para a medida maior do volume será de 175 cm.
- O comprimento total deve ser inferior ou igual a 300 cm., em conformidade com o seguinte método de cálculo: Comprimento total = COMPRIMENTO + (ALTURA X 2) + (LARGURA X 2).
- As dimensões mínimas são as de um envelope de 22,9 cm. x 16,2 cm.
- A relação peso/volume é calculada segunda  a normativa IATA em função de 1 m3= 200 Kg.
4- EXPORTAÇÕES: Todos os envios destinados a países não pertencentes à U.E., que ultrapassem os 15 Kg. ou cujo valor for superior a 150 €, estão sujeitos a um desalfandegamento de exportação cujo valor é de 15,03 €.
 
5- LÍMITES DE RESPONSABILIDADE: A responsabilidade máxima da empresa de transportes, pelos danos, perdas ou avarias que possam ocorrer nas mercadorias, excepto por atraso da entrega, será de:
A) Documentos 300,51 € máximo por expedição.
B) Amostras 1.202,02 € máximo por expedição.
C) Nos casos em que por qualquer motivo não for de aplicação a cobertura de garantia estabelecida na alínea A e B, serão de aplicação os límites de responsabilidade estabelecidos em cada momento pelas normas internacionais de navegação aérea.
 
6- PRAZOS DE RECLAMAÇÃO: Em conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei sobre Navegação Aérea, a acção para exigir o pagamento da indemnização por danos e perdas prescreve no prazo de seis meses contados a partir da data em que ocorressem. As reclamações por avaria ou atraso devem formalizar-se por escrito perante a empresa transportadora obrigada dentro dos dez días seguintes ao da entrega ou da data em que deveria entregar-se. A falta desta reclamação prévia impedirá o exercício das acções correspondentes.
 
7- NORMA DE SEGURANÇA PARA O TRANSPORTE POR VIA AÉREA: O cliente deve certificar-se e dar fé quando preencher o alvará, ou quando efectue a entrega, de que o seu envio não contém nenhum artigo proíbido em conformidade com as disposições nacionais e internacionais que regulam a segurança do transporte aéreo. De igual forma está obrigado a proporcionar uma descrição completa do conteúdo do envio no alvará. A sua responsabilidade não fica extinguida ao facilitar a referida informação. O cliente fica informado que os seus envios podem estar submetidos a revisões de segurança, as quais podem incluir a utilização de equipamentos de raios X, assim como a inspeção e a abertura do envio.
O cliente certifica que preparou o envio em instalações seguras, por empregados da sua confiança, e que o envio ficou protegido contra qualquer tipo de interferências ilícitas durante a sua preparação, armazenamento e transporte até à sua aceitação para o transporte.
 
8. SERVIÇO CONTRA-REEMBOLSO (C.O.D): Este serviço não está disponível.
 
9. SEGURO VALOR DECLARADO: O remetente poderá solicitar por parte da agência a contratação com a companhia de seguros que esta considerar oportuno, de um seguro suplementar que cubra, com declaração de valor real, os danos que as mercadorias possam sofrer até ao valor declarado das mesmas. O preço deste seguro é de 1,25% do valor declarado (valor mínimo 6,12 €). Caso este seguro não fosse contratado, são de aplicação em todo o caso, os límites de responsabilidade contratual assinalados no ponto 5. O anterior não se verá alterado pela necessária apresentação de documentos em que, para realizar o trânsito de mercadoria, venha referido o seu valor ou conteúdo, o qual será considerado como declaração extracontratual e para efeitos de gestão perante terceiros.
 
 
Tarifas em vigor a partir de 01/11/2017 até 31/10/2018

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